terça-feira, 23 de junho de 2020

NÚCLEO AVANÇADO DE FORMAÇÃO DO 8º BPM – NOVA CRUZ


NÚCLEO AVANÇADO DE FORMAÇÃO  DO 8º BPM – NOVA CRUZ


CAPÍTULO VI
DOS NÚCLEOS AVANÇADOS DE FORMAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 42. Os Núcleos Avançados de Formação foram criados por meio do Art. 9º da Lei   Complementar      618,   de   10   de   janeiro   do   ano   2018,   e   estão   localizados   nas seguintes Unidades: 2º BPM (Mossoró), 6º BPM (Caicó), 7º BPM (Pau dos Ferros) e 8º BPM (Nova Cruz).
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DOS NÚCLEOS

Art. 43. As Coordenações dos Núcleos Avançados serão designadas pelo Diretor de Ensino, após apreciação das respectivas indicações.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete a Coordenação dos Núcleos Avançados de Formação,dentre outras atribuições regulamentares:
I – executar o comando, a gestão, o emprego, a supervisão e a coordenação das atividades dos seus respectivos Núcleos de Formação;
II – executar as atribuições decorrentes das diretrizes de ensino e instrução;
III  – expedir  os   atos   necessários  para  a  administração,  incluindo  delegação  de atribuição, função ou missão aos membros efetivos dos quadros de oficiais e praças dos seus respectivos Núcleos de Formação;
IV      indicar   e   selecionar,   por   meio   de   banca   examinadora   interna,   osinstrutores/professores e monitores dos cursos e demais eventos de ensino;
V      indicar,   conforme   legislação   própria,   para   serem   condecorados   e/ou homenageados,   docentes,   pesquisadores   e/ou   colaboradores   que   contribuíram   para   o desenvolvimento do ensino policial militar; e
VI – acompanhar o desenvolvimento pedagógico e disciplinar dos discentes dos cursos/eventos de ensino ofertados nos respectivos Núcleos de Formação, adotando as medidas pertinentes na sua esfera de competência, comunicando as demandas que não puderem ser sanadas ao CFAPM.

SEÇÃO III
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DOS NÚCLEOS DE FORMAÇÃO

Art. 44. A Secretaria Administrativa tem por finalidade auxiliar à Coordenação do Núcleo, prestando-lhe informações inerentes aos expedientes e às publicações de interesse   para   as   atividades   de   ensino,   providenciando   atos   e   procedimentos administrativos que visem a execução das determinações originárias da Diretoria de
Ensino.
SEÇÃO IV
Da Seção Técnica de Ensino e Meios Auxiliares dos Núcleos de Formação

Art. 45. A Seção  Técnica  de  Ensino  e  Meios Auxiliares é  a  responsável por cumprir   as   atribuições   da   Divisão   de   Ensino   do   CFAPM   referentes   ao acompanhamento das disciplinas e do gerenciamento dos meios didáticos e auxiliares
às atividades de ensino.
   
                               
SEÇÃO V
DO CORPO DE ALUNOS DOS NÚCLEOS DE FORMAÇÃO

Art.   46.   O   Corpo   de  Alunos   tem   por   objetivo   efetuar   o   acompanhamento   do discente desde a sua apresentação, monitorando dispensas, ausências, permanências em sala, participações em escalas de serviço e questões disciplinares, além de assessorar a Coordenação do Núcleo quando necessário.
SEÇÃO VI
Da Supervisão Pedagógica e Biblioteca dos Núcleos de Formação

Art. 47. A missão da Seção de Supervisão Pedagógica e Biblioteca dos Núcleos é acompanhar   o   nível   de   desenvolvimento   dos   discentes,   orientando-os   e   auxiliando-os com vistas à melhoria do rendimento acadêmico

FONTE - BG Nº 109, DE 17 DE JUNHO DE 2020       

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