NÚCLEO AVANÇADO DE FORMAÇÃO DO 8º BPM – NOVA CRUZ
CAPÍTULO VI
DOS NÚCLEOS AVANÇADOS DE FORMAÇÃO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 42. Os Núcleos Avançados de
Formação foram criados por meio do Art. 9º da Lei Complementar nº
618, de 10
de janeiro do
ano 2018, e
estão localizados nas seguintes Unidades: 2º BPM (Mossoró), 6º
BPM (Caicó), 7º BPM (Pau dos Ferros) e 8º BPM (Nova Cruz).
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DOS NÚCLEOS
Art. 43. As Coordenações dos Núcleos
Avançados serão designadas pelo Diretor de Ensino, após apreciação das
respectivas indicações.
PARÁGRAFO ÚNICO. Compete a Coordenação
dos Núcleos Avançados de Formação,dentre outras atribuições regulamentares:
I – executar o comando, a gestão, o
emprego, a supervisão e a coordenação das atividades dos seus respectivos
Núcleos de Formação;
II – executar as atribuições
decorrentes das diretrizes de ensino e instrução;
III
– expedir os atos
necessários para a
administração, incluindo delegação
de atribuição, função ou missão aos membros efetivos dos quadros de
oficiais e praças dos seus respectivos Núcleos de Formação;
IV
– indicar e
selecionar, por meio
de banca examinadora
interna, osinstrutores/professores
e monitores dos cursos e demais eventos de ensino;
V
– indicar, conforme
legislação própria, para
serem condecorados e/ou homenageados, docentes,
pesquisadores e/ou colaboradores que
contribuíram para o desenvolvimento do ensino policial
militar; e
VI – acompanhar o desenvolvimento
pedagógico e disciplinar dos discentes dos cursos/eventos de ensino ofertados
nos respectivos Núcleos de Formação, adotando as medidas pertinentes na sua
esfera de competência, comunicando as demandas que não puderem ser sanadas ao
CFAPM.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DOS
NÚCLEOS DE FORMAÇÃO
Art. 44. A Secretaria Administrativa
tem por finalidade auxiliar à Coordenação do Núcleo, prestando-lhe informações
inerentes aos expedientes e às publicações de interesse para
as atividades de
ensino, providenciando atos
e procedimentos administrativos
que visem a execução das determinações originárias da Diretoria de
Ensino.
SEÇÃO IV
Da Seção Técnica de Ensino e Meios
Auxiliares dos Núcleos de Formação
Art. 45. A Seção Técnica
de Ensino e
Meios Auxiliares é a responsável por cumprir as
atribuições da Divisão
de Ensino do
CFAPM referentes ao acompanhamento das disciplinas e do
gerenciamento dos meios didáticos e auxiliares
às atividades de ensino.
SEÇÃO V
DO CORPO DE ALUNOS DOS NÚCLEOS DE
FORMAÇÃO
Art.
46. O Corpo
de Alunos tem
por objetivo efetuar
o acompanhamento do discente desde a sua apresentação,
monitorando dispensas, ausências, permanências em sala, participações em
escalas de serviço e questões disciplinares, além de assessorar a Coordenação
do Núcleo quando necessário.
SEÇÃO VI
Da Supervisão Pedagógica e Biblioteca
dos Núcleos de Formação
Art. 47. A missão da Seção de
Supervisão Pedagógica e Biblioteca dos Núcleos é acompanhar o
nível de desenvolvimento dos
discentes, orientando-os e
auxiliando-os com vistas à melhoria do rendimento acadêmico
FONTE - BG Nº 109, DE 17
DE JUNHO DE 2020